Conselho Nacional de Saúde divulga moção de repúdio a novo diretor da ANS


Reunidos nos dias 7 e 8 de maio, os titulares do Conselho Nacional de Saúde decidiram pela redação de uma moção de repúdio à indicação de José Carlos de Souza Abrahão a um cargo de diretoria na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposição do nome de Abrahão partiu do Ministério da Saúde e foi posterior aprovada pelo Senado Federal.

Desde abril, quando foi anunciada a sua indicação, os movimentos da Saúde e de Defesa dos Consumidores vêm questionando a escolha, por total ataque à ética e ao interesse público. Até poucos dias antes de sua indicação, Abrahão era presidente da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (de mesma sigla CNS) e presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A Confederação a qual presidiu é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo da Lei dos Planos de Saúde que prevê o ressarcimento ao SUS caso o beneficiário do plano seja atendido pelo sistema público. Mesmo com o argumento de que não presidia a entidade na época, o currículo de Abrahão demonstra claramente sua vinculação com os princípios de uma Saúde mercantilista e desligada do projeto de construção do Sistema Único de Saúde. Confira abaixo a moção na íntegra ou baixe o arquivo aqui.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 006, 08 DE MAIO DE 2014

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

considerando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil;

considerando que a missão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde;

considerando que, segundo o inciso I do Art, 18 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria;

considerando que José Carlos de Souza Abrahão ocupava, desde 2003 até sua indicação para a ANS, a presidência da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa estabelecimentos de saúde, hospitais, laboratórios e operadoras de planos e seguros de saúde;

considerando que a Confederação Nacional de Saúde (CNS), presidida por quase 10 anos pelo indicado, é autora de uma ação contra o ressarcimento ao SUS. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1931-8, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF);

considerando que, conforme define o Art. 32 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o SUS deve ser ressarcido toda vez que um consumidor de plano privado é atendido na rede pública de saúde;

considerando que em 2010, na condição de presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), José Carlos de Souza Abrahão manifestou-se publicamente contra o ressarcimento ao SUS pelas operadoras, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo;

considerando que José Carlos de Souza Abrahão, em currículo enviado ao Senado Federal, elenca textos de sua autoria, mas omite o artigo supracitado, bem como outras manifestações suas contrárias ao ressarcimento ao SUS;

considerando que a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a qual José Carlos de Souza Abrahão foi indicado, julga inúmeros recursos e processos de planos de saúde contrários ao ressarcimento;

considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a legalidade e a constitucionalidade do ressarcimento ao SUS pelas operadoras, devendo o executivo e suas agências atuarem para viabilizar o cumprimento do dispositivo legal;

e considerando que a participação de José Carlos de Souza Abrahão na diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é incompatível com o princípio da eficiência na administração pública, conforme preconiza o Art. 37, caput, da Constituição Federal, vez que, antes mesmo de tomar posse, já estaria impedido de votar nos processos administrativos envolvendo temas prioritários na fiscalização da ANS.

Vem a público:

Manifestar repúdio à indicação, por parte do Ministério da Saúde, de José Carlos de Souza Abrahão ao cargo de diretor na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e à aprovação, após sabatina, pelo Senado Federal.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária.

 

Comments

comments

Um comentário sobre “Conselho Nacional de Saúde divulga moção de repúdio a novo diretor da ANS

  1. Parabéns ao plenário do CNS pela publicação da nota de repúdio à nomeação de José Carlos Abrahão para a diretoria colegiada da ANS. As considerações apresentadas são todas pertinentes e devem ser encaminhadas à Comissão de Ética da Presidência da República.

Deixe um comentário