
Desde março, os Grupos Temáticos da Abrasco – Saúde e Ambiente, Saúde do Trabalhador, Alimentação e Nutrição e Saúde do Trabalhador, em conjunto com o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, discutem como enfrentar uma proposta que transita no Congresso Federal de iniciar a pulverização aérea de inseticidas para o controle de vetores. Como resultado foi escrita a NOTA contra pulverização aérea de inseticidas para controle de vetores de doenças, confira na íntegra:
Propostas em tramitação no legislativo visando permitir a pulverização aérea de inseticidas para o controle de vetores devem ser reprovadas por conta do elevado potencial de causar graves doenças nos seres humanos, extinção de espécies e perdas econômicas.
A pulverização aérea de agrotóxicos (inseticidas, herbicidas e outros) é uma prática comum na agricultura brasileira que atinge a saúde e o ambiente das regiões diretamente pulverizadas ou daquelas que são atingidas através da deriva técnica. Por conta do elevado percentual de perda durante a pulverização aérea, que pode chegar a mais de 80% e a atingir localidades distantes, o volume necessário para aniquilar os insetos e outras espécies-alvo deve ser muito maior (revisão em Nota Técnica Fiocruz-Ceará). Por consequência, efeitos sobre a saúde e o ambiente, a perda da biodiversidade e das plantações do entorno decorrem com frequência dessa prática.
A autoridade regulatória dos EUA (USEPA) afirma que a pulverização pode atingir residências, escolas, praças, agricultores das redondezas, animais selvagens, plantas e fontes de água causando danos à saúde. Além disso, também ressalta as perdas econômicas, como o gasto para a compra dos agrotóxicos, deriva técnica (perda de volume durante a dispersão), perda de plantações (quando são atingidas pela deriva de agrotóxicos que não estão permitidos para a cultura). A volatização dos agrotóxicos, incluindo os presentes nas formulações dos inseticidas de uso doméstico, também é apontada pela USEPA como um problema, para os trabalhadores da agricultura e para os moradores de áreas próximas.
No Brasil, relatos de populações atingidas pela pulverização aérea são frequentes, já tendo sido notificados em escolas rurais, aldeias indígenas e regiões rurais, como mostrado no Dossiê Abrasco – um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde (2015). Estudos nacionais e internacionais também têm demonstrado o impacto da pulverização de inseticidas não somente sobre as abelhas e outros insetos polinizadores benéficos à prática agrícola, mas também sobre organismos aquáticos, peixes e invertebrados. Nesse cenário, a legislação nacional vigente (Instrução Normativa nº2 de 01/01/2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) proíbe a pulverização aérea na agricultura a menos de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento e a menos de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. Deve-se destacar, no entanto, que essa medida NÃO garante a segurança desse modo de aplicação de agrotóxicos, por conta da possibilidade de deriva técnica, que pode atingir áreas habitadas ou recursos hídricos utilizados para consumo humano e levar ao desequilíbrio ecológico. Desse modo, são necessários esforços voltados à proibição da pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras brasileiras como já foi adotado pela Comunidade Européia.
A proposta de emenda à Medida Provisória 712/2016 do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) consiste em permitir a pulverização aérea de inseticidas. A proposta de pulverização aérea de inseticidas em áreas habitadas, elaborada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), consiste em realizar estudo piloto pulverizando os agrotóxicos malation, fenitrotiona, lambda cialotrina e nalede.
Sobre a proposta de se permitir a pulverização aérea para controle de vetores, cabem alguns esclarecimentos:
1) A pulverização aérea para controle de vetores apresenta potencial ainda maior de causar danos sobre a saúde, o ambiente e a economia local e nacional. Isso porque o volume será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas, atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano. Atingirá ainda, indistintamente, pessoas em trânsito, incluindo aquelas mais vulneráveis como crianças de colo, gestantes, idosos, moradores de rua e imunossuprimidos.
2) Outra suposta vantagem da pulverização aérea de inseticidas apontada pela SINDAG não se justifica, como o fato de poder atingir terrenos baldios e outras áreas pouco acessíveis. Isso porque, na prática, não é possível ter precisão para atingir determinados locais, consequentemente, para se atingir terrenos baldios e áreas abandonadas, as habitações ao redor também seriam contaminadas pelo veneno aplicado por aviões. Mesmo na pulverização aérea agrícola, em que os sobrevôos são mais baixos e, portanto, são mais precisos, o agrotóxico pulverizado é carreado para longas distâncias.
3) A proposta de realização de estudos em área piloto, além de causar a exposição da área estudada e potencialmente causar danos irreversíveis à saúde humana e ao ambiente – e, por isso, envolvendo também aspectos éticos -, não garantiria que os resultados obtidos poderiam ser extrapolados para as demais regiões do Brasil, no que se refere à eficácia ou à segurança da técnica de pulverização aérea. Sobre a “eficácia” contra o mosquito, muitos fatores estão relacionados, como o percentual de deriva técnica do agrotóxico pulverizado (clima, relevo, organização do espaço urbano, revisão em Nota Técnica Fiocruz-CE), mas também a localização do mosquito nas áreas atingidas e a resistência dos insetos aos produtos químicos pulverizados. Quanto à segurança da pulverização, um estudo piloto não permitiria concluir que a segurança seria satisfatória principalmente em função do tempo insuficiente para observar efeitos sobre a saúde das populações, pois muitos inseticidas, como o malation, por exemplo, são reconhecidos pelo seu potencial de causar câncer, que pode se manifestar muitos anos depois da exposição.
4) A proposta de pulverização aérea da SINDAG prevê a aplicação de fenitrotiona, malation, nalede e lambda-cialotrina, que apresentam elevado risco sobre a saúde. A fenitrotiona e o nalede não possuem autorização para uso na Comunidade Europeia. Vale destacar ainda que a lambda cialotrina é um dos componentes da formulação do produto pulverizado por avião sobre uma escola municipal em Rio Verde intoxicando quase 100 pessoas, entre elas crianças e adolescentes; e o malation foi considerado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde, como provável cancerígeno humano (grupo 2A) (ver Nota informativa contendo esclarecimentos sobre pulverização aérea e o controle de endemias do Ministério da Saúde). A monografia IARC sobre o malation, também aponta outros danos sérios sobre a saúde humana em decorrência da exposição a este produto, entre eles reações na pele, alterações no sistema nervoso e para o processo de desenvolvimento neurológico do individuo.
5) Do mesmo modo, as experiências de pulverização aérea realizadas no Brasil no ano de 1975 citadas pelo SINDAG, não podem servir de parâmetro para determinar a segurança e a eficácia dessa prática. A densidade demográfica, a organização das cidades e dos órgãos de saúde e ambiente eram diferentes sendo, portanto, situações incomparáveis. Além do fato de que à época da ditadura militar, as informações eram sigilosas e os sistemas de vigilância insuficientes. Apesar da garantia constitucional do direito à saúde, a vigilância das populações expostas a substâncias químicas enfrenta dificuldades, em especial para notificar os casos de intoxicação e promover ações de mitigação e, principalmente, de prevenção e promoção dos casos.
6) O controle de vetores com base na aplicação de inseticidas tem se mostrado ineficaz, induz resistência nos mosquitos e pode causar danos à saúde humana (Nota técnica sobre microcefalia e doenças vetoriais relacionadas ao Aedes aegypti: os perigos das abordagens com larvicidas e nebulizações químicas – fumacê). Os produtos utilizados para controlar vetores possuem os mesmos princípios ativos daqueles usados na agricultura e pertencem, principalmente, ao grupo dos piretróides e organofosforados que tem impacto sério sobre a saúde.
O processo de registro dos agrotóxicos apresenta diversas limitações. Uma delas refere-se à avaliação da segurança para a saúde humana ser feita a partir da interpretação de experimentos onde os animais de laboratório são expostos a somente um agrotóxico; e por uma entrada no corpo, como oral (ingestão), inalatória ou dérmica. Outra limitação refere-se ao fato de o produto final que vai para a prateleira de venda não passar por testes importantes, como aqueles voltados a identificar efeitos sobre a reprodução, fertilidade, desregulação hormonal, malformações e câncer (Ver Nota Inter GTs Estudos científicos e conflitos de interesse: por uma ciência a favor da vida).
Reiteramos que algumas medidas urgentes devem ser tomadas, pois são mais eficazes, duradouras e podem prevenir outras doenças e agravos. São elas: melhoria das condições de vida nas cidades, garantia do acesso a água, esgotamento sanitário, saneamento ambiental, adoção de métodos mecânicos de limpeza, coleta de lixo regular, limpeza de terrenos em espaços públicos e particulares, e suspensão do uso de inseticidas e larvicidas, principalmente em água potável.
Para isso é de suma importância (i) o fortalecimento do SUS que tem sob sua competência as ações de monitoramento das espécies de vírus e mosquitos circulantes; e as funções da vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e da saúde do trabalhador; (ii) que todas essas medidas de controle vetorial sejam debatidas com a comunidade e realizadas garantindo a mobilização social.
Diante dos estudos científicos sobre a toxicidade dos inseticidas e da nocividade do processo de pulverização aérea, e em consonância com a Nota Informativa do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) do Ministério da Saúde, a Abrasco, através de Grupos Temáticos, se manifesta contra a adoção da pulverização aérea para o controle de vetores sob qualquer circunstância.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2016
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
jÁ EXISTE ALGUMA AÇÃO CONTRA ESTE PROJETO ? COMO, NÓS, SOCIEDADE CIVIL PODEMOS AGIR PARA IMPEDIR ESTE ABSURDO ?
AGRADEÇO A ATENÇÃO DISPENSADA, AGUARDANDO RETORNO
Camarada André, existe sim, se liga na petição pública contra essa maluquice no seguinte link:
https://secure.avaaz.org/en/petition/Presidencia_da_Republica_Veto_a_emenda_que_permite_pulverizacao_aerea_nas_cidades/
Aproveita e divulga pra quem vc conhece. Um abraço!
Es una atrocidad contra el planeta!!
A matéria contém alguns equívocos. O primeiro e maior é comparar operações agrícolas (com agrotóxicos) com aplicações em áreas urbanas (com inseticidas saneantes).São completamente diferentes Deixando de lado os comentários da Abrasco cheios de imprecisões sobre a aplicação em agricultura, concentremo-nos apenas na aplicação em área urbana, para controle do Aedes aegypti.Em primeiro lugar, “atingir residências, praças, etc.” constitui o próprio objetivo, pois necessitamos atingir o mosquito onde ele se encontra.Tal ação já vem sendo feita há décadas,com limitações, usando equipamentos terrestres, sem que se tenha notícias de danos ambientais ou à saúde humana, inclusive, como cita a matéria, a crianças e idosos. Isso se deve a dois fatores cruciais: os produtos são especialmente formulados e registrados para tal uso e as doses são baixíssimas,capazes de apenas matar insetos.Os produtos são aprovados pela OMS e pelo Ministério da Saúde. A simples troca do MÉTODO de aplicação (um menos eficaz por outro mais preciso, rápido e uniforme) não tem o condão de causar danos.Ao contrário do que dá a entender a Nota, o objetivo NÃO é atingir apenas os terrenos baldios, mas sim, a área integral da cidade, INCLUSIVE as áreas inacessíveis aos equipamentos terrestres, como os citados terrenos baldios, telhados, pátios etc.
O Sindag NÃO recomenda este ou aquele produto. Estes serão definidos pelos técnicos do MS, em função de suas eficácia e segurança. Os produtos Malathion (usado no Brasil), Naled e outros são citados como exemplo, pois são produtos utilizados em Saúde Pública em outros países.São seguros, mas a última palavra caberá ao MS.
A experiência de 1975 no Brasil, bem sucedida, pode sim servir como referência inicial, em especial quanto à tecnologia de aplicação e sistemas de monitoramento, mas deve, naturalmente, ser ajustada à realidade atual, principalmente por ser, agora, outro mosquito o alvo.
Não é verdade que o método é ineficaz. Vários países o utilizam, criteriosamente, em emergências e complementarmente aos demais métodos, em especial o controle larvário. Estados Unidos, México, Cuba, Bolívia, Argentina, têm relatos de trabalhos deste tipo, com sucesso e sem efeitos colaterais.
Finalmente, o que o Sindag propõe é a realização de um projeto-piloto, em pequena escala, com amplo acompanhamento científico e diálogo com a comunidade, visando avaliar a eficácia e segurança, efetuar eventuais ajustes e, finalmente gerar um protocolo que venha a nortear futuras ações emergenciais, em casos de epidemias.
Oi Eduardo, só posso dizer que veneno é veneno, nem estes inseticidas domésticos devem ser pensados como 100% seguros, não sou química mas, tenho certeza de que se os agentes foram proibidos de aplicar o veneno na água pq causa câncer, não vai ser a dispersão aérea que vai causar menos males. Se não temos relatos de danos a saúde, não quer dizer que eles não aconteceram,podem não ter sido associados ou mesmo pode vir em 10/15/20, sabe-se lá quantos anos em uma doença que nem se irá mais associar a dispersão do veneno e por isso não será investigada como tal. Muitos, eu diria a maioria dos venenos,atuam com acumulação quem sabe o quanto temos em cada organismo e o quanto vai extrapolar? Sou contra, se fosse bom, não matava.
Oi Eduardo, só posso dizer que veneno é veneno, nem estes inseticidas domésticos devem ser pensados como 100% seguros, não sou química mas, tenho certeza de que se os agentes foram proibidos de aplicar o veneno na água pq causa câncer, não vai ser a dispersão aérea que vai causar menos males. Se não temos relatos de danos a saúde, não quer dizer que eles não aconteceram,podem não ter sido associados ou mesmo poderão vir em 10/15/20, sabe-se lá quantos anos, em uma doença que nem se irá mais associar a dispersão do veneno e por isso não será investigada como tal. Muitos, eu diria a maioria dos venenos,atuam com acumulação quem sabe o quanto temos em cada organismo e o quanto vai extrapolar? Sou contra, se fosse bom, não matava.
Isso me parece um retrocesso, melhor trazer de volta o carro do fumace. Jogar inseticidas nas pessoas me lembra agente laraja, naplam e afins. As doencas vao aumentar e seremos envenenados aos poucos, ja bastam nao ter selo em alimentos trangenicos.
Esse temer é um louco, isso não existe, ele quer matar as pessoas.Temos que dar um basta nisso , tirar esse cara do poder o quanto antes
Retrocesso total, sou contra a pulverização por aeronaves. Precisamos mobilizar as comunidades e sociedade em geral. Abs Zélia
Extremamente nocivo, inadequado, irresponsavel e absurdo! Só será mais um canal de saida de recursos sem resultados positivos ja comprovados, alem de afetar ambiente, pessoas, fauna e flora! Sou contra!
Sou contra, a pulverização aérea que deve estar custando menos para o governo que não está nem aí para as consequências, pelos menos para comprar alimentos posso escolher p que não está envenenada e neste caso não teremos escolha.
Atitude insana, de um governo que não sabe como ferrar mais com a saúde do povo.
Posiciono-me contra a pulverização aérea de venenos pelos riscos ambientais e contra a saúde das populações humanas.
Nao a esta pulverização
Sou contra essa medida. Isso vai fortalecer os mosquitos que não morrerem e ai o combate à eles vai ficar bem mais dificil. Será preciso cada vez venenos mais fortes e as pessoas, animais e todo o meio ambiente é que vão se danar. É uma medida inconsequente e irresponsável. Vejo-a como uma forma disfarçada de beneficiar produtores e comerciantes de venenos. A não ser que quem autorize e os adeptos se exponham à pulverização sem nenhuma proteção. A que grau de insanidade chegamos.
É preciso, antes de mais nada tratar o assunto com menos emoção e mais objetividade. Daí a proposta – antiga – do setor aeroagricola de executar inicialmente um “projeto-piloto”, devidamente monitorado, inclusive quanto à problemática ambiental, saúde humana, eficácia, etc. E, com base nos resultados, de forma transparente, decidir por adotar ou não o método. Salientamos o “MÉTODO” (aéreo), pois os inseticidas já vêm sendo aplicados, por determinação e supervisão do MS, sempre que o controle preventivo de ovos e larvas falha e a população de mosquitos adultos foge ao controle. Nessa situação, a epidemia se estabelece e todas as autoridades são unânimes em afirmar que, então, apenas o controle químico dos mosquitos adultos pode contribuir. A aplicação de inseticidas químicos, por mais seguros que sejam – e são – será sempre a “ultima trincheira” se quisermos salvar as vítimas da Dengue, Chigungunya e Zika. Devemos da rum voto de confiança ou pelo menos o benefício da dúvida, para permitir que o MS pelo menos avalie cientificamente o método.Estados Unidos, Argentina e México são alguns dos exemplos recentes de países que lançam mão deste recurso.
A pergunta que não quer calar… Quem vai ganhar dinheiro com isso?
O Eduardo Araujo certamente sabe a resposta…
Sou totalmente contra a pulverização aérea. Levando em consideração os efeitos catastróficos em massa. Desrespeito às vidas em seus mundos… (Animal, mineral e vegetal).
Posso parecer cômico, porém verdadeiro.
Pq Temer não pulveriza o congresso???
Eduardo,
Por que você não experimenta uma dose de inseticida.
Não sei do que você entende, mas me parece que sua compreensão é muito limitada, ou, no mínimo, interesseira. Você acha que devemos discordar dos estudiosos no assunto.
E quem acreditar nos fabricantes de veneno ?
Não seja um alienado, observe a grande variedade de doenças que temos atualmente e que não tínhamos no passado.
Você acha que isso é o que, obra do além ?
Cuidado ! você pode estar ingerindo veneno e nem sabe,
mas tenho certeza que você não gostaria de estar numa cama de hospital, passando mal ou aplicando um daqueles quimioterápicos que custam uma fortuna, sem ter certeza que vai se salvar.
Acredito que você também não quer isso para seus filhos ou netos, não é mesmo ?
Amigo, hoje substituímos a verminose pelo câncer !
Você deve ler mais sobre o assunto.
Em tempo: leia todos os rótulos dos alimentos dos supermercados e você verificará quanta bobagem está contida na alimentação das pessoas.
Quando você começar a pensar e a agir diferente, as suas células, os seus tecidos, os seus órgãos e seus sistemas lhe serão gratos pelo que você está lhe oferecendo.
E tenha uma vida longa….
Att,
Profissional de saúde
Prezada Cecilia
Por favor não tente desqualificar o(s) seu(s) interlocutor(es). Vamos discordar, mantendo o nível e respeito. Sou “interesseiro” no sentido de estar interessado em contribuir para minorar o caos das doenças transmitidas pelo Aedes. Não me conformo em ver milhões de doentes e milhares de mortes, sabendo que não se está lançando mão de todos os recursos existentes.
Não vamos teorizar sobre os males dos “agrotóxicos” mas partir do ponto – realidade em que nos encontramos – em que os métodos prioritários de controle (eliminação de focos, ovos e larvas), falharam e, em consequência a população de mosquitos adultos fugiu do controle. Nessa realidade, concorda a maioria doss especialistas, inclusive os da OMS e MS, é necessário combater o mosquito(a) adulto. E o único método capaz de fazê-lo em larga escala, atualmente, é a aplicação de inseticidas (o que está sendo tentado com os “fumacê”). São inseticidas especiais, próprios para tal uso e que, por sua baixa dose e baixa toxicidade, está comprovado não causam danos à saúde ou ao ambiente. Tanto que a Anvisa os registra em uma categoria especial – os “saneantes”. A proposta atual é de somente substituir o método de aplicação atual, por outro mais rápido e eficiente – o aéreo. Em áreas determinadas e em trabalho coordenado pelas autoridades sanitárias. Não se está propondo nenhuma aventura, antes um trabalho monitorado. Voltando aos inseticidas, você deve lembrar do dito “a diferença entre remédio e veneno é a dose”. Isso é válido para os medicamentos, inclusive os fitoterápicos e também para o presente caso. A chave do sucesso no controle de mosquitos em áreas urbanas está na escolha do produto, definição de sua dose- a mais baixa possível- e na tecnologia de aplicação, onde o tamanho das gotas exerce um papel fundamental. Não espero com isso convencê-la, mas sim explicar a base de minha convicção, nos limites do meu conhecimento.
Bom dia a todos. Sou advogado e estou estudando toda essa discussão em torno da recem criada Lei LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Vejam o que dia a nota informativa contendo esclarecimentos sobre pulverização aérea e o controle de endemias DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR.
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/Esclarecimentos-sobre-pulveriza—-o-a–rea-e-o-controle-de-endemias.pdf
Considerações Finais: Por fim, levando em consideração os riscos associados à exposição da população aos agrotóxicos, com destaque para aquelas de maior vulnerabilidade (idosos, crianças, gestantes, lactantes, doentes dentre outros); a potencial contaminação de corpos hídricos, alimentos e produções orgânicas e agroecológicas; o desequilíbrio ecológico causado pela inespecificidade dos inseticidas; a deriva do produto; e o predomínio das fêmeas adultas no intradomicílio, não justificando o emprego da pulverização aérea, o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – DSAST se manifesta contrário à adoção dessa técnica como estratégia para combate de vetores, mesmo em situação emergencial.
Eu estou entrando com duas ações na justiça federal de Presidente Prudente – SP, uma ação popular e uma ação direta de inconstitucionalidade, ambas contra a referida LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Conasems e Conass pedem veto a proposta de utilização de aeronaves para dispersão de inseticidas para controle do Aedes
http://www.conasems.org.br/servicos/todas-noticias/45-ultimas/4615-conasems-e-conass-pedem-veto-a-proposta-de-utilizacao-de-aeronaves-para-dispersao-de-inseticidas-para-controle-do-aedes