Como pode haver um dispositivo transit?io que j?alcan? quase 30 anos? O Ato das Disposi?es Constitucionais Transit?ias (ADCT) tem se comportado como uma imagem horrenda e c?ica da nossa realidade, enquanto o texto constitucional permanente segue formalmente belo e atraente em suas promessas civilizat?ias de dignidade da pessoa humana?, disse ?ida Graziane.

Fotos: Flaviano Quaresma-IMS/UERJ

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