Opine sobre a rotulagem dos transgênicos no Brasil


O Projeto de Lei 4.148/08, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), encontra-se em tramitação no Senado. Caso seja aprovado, alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e até papinhas de bebê serão comercializados sem a identificação da presença de transgênicos em suas composições.

Para receber as opiniões da sociedade sobre este e outros assuntos, o Senado Federal disponibilizou um espaço institucional em seu Portal, o e-Cidadania, que permite a participação online do cidadão brasileiro para que colaborar de forma mais direta e efetiva com o processo de atuação parlamentar e legislativa do Senado.

Além de promover maior conhecimento, por parte da população, do processo legislativo e dos debates em curso no Senado Federal, a enquete permite aos senadores e às senadoras o acesso amplo às manifestações da sociedade sobre os temas legislativos em discussão na Casa.

O PL 4.148/08 altera a redação do art. 40 da Lei nº 11.105/2005 (Lei de biossegurança), que estabelece como obrigatória a identificação nos rótulos das embalagens dos alimentos transgênicos que contenham 1% (um por cento) ou mais de componentes transgênicos em sua formulação. A aprovação do Projeto é uma drástica redução no direito de informação da sociedade, podendo causar riscos à saúde da população, dado que não há acompanhamento científico acerca do consumo de transgênicos e de seus efeitos a longo prazo. Opine aqui.

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10 comentários sobre “Opine sobre a rotulagem dos transgênicos no Brasil

  1. Caros, eu posso entender que um alimento precise exibir no seu rótulo as informações relativas a sua composição ou origem quando isso afeta a saúde do consumidor. Não é o caso dos transgênicos: a autoridade nacional, a CTNBio, já avaliou os riscos de todas as plantas transgênicas hoje no mercado e concluiu que elas são tão seguras quanto as plantas convencionais para o consumo. Esta conclusão, aliás, foi a mesma para cada uma das plantas transgênicas avaliadas por autoridades nacionais em outros países e na Europa.

    Então, a questão resvala da avaliação de risco (que é tarefa da autoridade nacional) para a percepção de risco (que é diferente para cada um de nós). Acontece que, se não há riscos diferentes entre alimentos GM e convencionais, há custos altos tanto para se rotular um alimento como transgênico como para rotulá-lo como livre de transgênicos. A rotulagem, por ser obrigatória, encarece os produtos da cesta básica sem contribuir em nada com a saúde do consumidor.

    Por isso, sou contra meter rótulos pequenos ou grandes, com ou sem símbolos, para distinguir os alimentos formulados com plantas transgênicas daqueles obtidos de plantas convencionais. As razões acima me dão esta convicção, independente dos aspectos legais, que são baseados numa lei confusa e em decretos ainda mais confusos. Encarecer a comida do brasileiro para atender a um pequeno grupo de consumidores que crê haver perigo onde as autoridades de vários países nada veem não é democrático e não deve ser amparado por lei.

    1. Realmente, os pequenos grupos não devem ser levados em consideração?

      Papo furado esse do rótulo encarecer o alimento!

      Não quero comer mais veneno para atender a interesses econômicos!

      Tratem de diminuir o desperdício de alimentos!

  2. Como e q nos retiram o direito de saber o q comemos, quanto mais quando sabemos dos riscos e prejuizos desses”alimentos” trangenicos? De fato vivemos sob a ditadura dos alimentos … Nos obrigam a ingerir veneno …

  3. Todos as plantas transgênicas submetidas para avaliação e para autorização comercial no Brasil foram aprovadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. Quase que a totalidade delas são propriedades de multinacionais que controlam o mercado de sementes geneticamente modificadas e de agrotóxicos no planeta (100% das variedades de soja, milho e algodão). A única exceção é uma variedade de feijão, produzida exclusivamente pela Embrapa e que não está no mercado.

    São as próprias empresas interessadas na liberação que apresentam os dados que embasam as decisões da CTNBio. Os estudos apresentados não cumprem sequer as normativas da própria CTNBio,como a RN5 (http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/11444.html), que estabelece critérios para aprovação dos pedidos, entre os quais a apresentação de estudos de longo prazo (plurigeracionais), com animais em gestação e sobre organismos não alvo relevantes de todos os agroecossistemas onde as plantas serão cultivadas. Estes estudos não foram apresentados para nenhum dos casos.

    Dentro da CTNBio, os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente têm apenas um voto cada num total de 27. O Ministério da Saúde, por exemplo, votou contra a liberação do milho modificado para ser resistente ao herbicida 2,4-D, considerado enquanto perigo para a saúde como “extremamente tóxico”. Mesmo assim,essa variedade foi aprovada em março de 2015.

    O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que também tem um voto na CTNBio, vem se posicionando contra a aprovação de plantas transgênicas. Se o órgão que se preocupa com a agricultura familiar, promoção de justiça social no campo e soberania alimentar não considera positivo os transgênicos, é direito de toda a sociedade conhecer os motivos.

    Sistematicamente, os Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, bem como os representantes da sociedade civil que ali atuam em defesa dos interesses da saúde do trabalhador, da agricultura familiar e do meio ambiente, têm sido voto vencido na CTNBio.

    Não temos porque confiar nos pareceres emitidos pela CTNBio, que é uma Comissão que toma decisões muito importantes, de impacto sobre a soberania do país. Os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente é que são autoridades nacionais para essas áreas e suas posições deveriam ter peso definitivo. Esse modelo de decisão tem se comprovado eficiente somente aos interesses da indústria do agronegócio e precisa urgentemente ser revisto, o que faz a exigência da rotulagem ser ainda mais necessária.

    Além disso, quando entramos no debate a respeito da rotulagem e das informações necessárias aos consumidores, dois conceitos são referência em nosso país: os de “Segurança Alimentar e Nutricional” e de “Direito Humano à Alimentação Adequada”.

    Segundo as resoluções da III Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (2007), alimentação adequada e saudável significa “a realização de um direito humano básico com a garantia de acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais, considerando e adequando quando necessário o referencial tradicional local. Deve atender aos princípios da variedade, qualidade, equilíbrio, moderação e sabor, às dimensões de gênero, etnia, e às formas de produção ambientalmente sustentáveis, LIVRES DE contaminantes físicos, químicos e biológicos e de ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS”.

    Em um país onde há muitas pessoas ágrafas ou com pouco letramento, o símbolo nos rótulos é tão importante quanto os sinais de transito e deve ser mantido.

    Não podemos continuar seguindo na contramão. Em vez de tirar do rótulo o símbolo que identifica àqueles produtos como transgênicos, é dever do Estado intensificar a comunicação com os consumidores dos significados deste símbolo e qualificar os rótulos trazendo mais informações, como a contaminação por agrotóxico. Por que não? Isso é extremamente importante para a garantia dos direitos constitucionais, como o direito à alimentação e à saúde.

    Ainda no campo dos direitos, não podemos esquecer das obrigações advindas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o princípio da informação e da transparência nas relações de consumo são deveres impostos pelo CDC com prioridade, ao ponto de figurarem na lei, justamente no capítulo que trata dos direitos essenciais – BÁSICOS – do consumidor. É dever do fornecedor informar acerca do produto ou serviço, suas características, qualidades, riscos, preços, etc., de maneira clara e precisa, não se admitindo falhas ou omissões. Manter o rótulo, portanto, é elemento essencial para a garantia de aplicação do princípio da informação e da transparência.

    São direitos básicos do consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Art. 6º): “III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

    Portanto, retirar a rotulagem não significa simplesmente tirar um “T” das embalagens, mas sim RETIRAR, USURPAR um conjunto de direitos sociais conquistados ao longo dos anos pela sociedade brasileira.

    Essa é uma resposta assinada pelo coletivo de autores do Dossiê Abrasco Impactos dos Agrotóxicos na Saúde – http://abrasco.org.br/dossieagrotoxicos/

  4. A análise dessa discussão, de se manter ou não a informação no rótulo de alimentos transgênicos,transcende os aspectos ligados ao contexto econômico e de risco à saúde humana já comprovados pela CTNBio, como afirma o Sr.Paulo Andrade acima. Há que se levar em consideração, principalmente, duas questões: a forma como se dá o processo de análise de produtos pela CTNBio e a enorme perda dos direitos sociais adquiridos (diga-se duramente adquiridos) pela sociedade de saber o que consome(seguindo comentários do Sr. André Burigo e do coletivo de autores do Dossiê Abrasco Impactos dos Agrotóxicos na Saúde).
    Seria um passo ou vários passos para trás se fosse aprovada essa PL, pois iria na contramão do que já vem sendo exaustivamente discutido e legitimado em termos da segurança alimentar (de acordo com a III Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de 2007 e o que diz o parágrafo III, do artigo 6o. da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sobre o direito e dever da informação o mais clara possivel…).
    Portanto, seria mais um desserviço, uma deslealdade para com o povo brasileiro.

  5. Sou completamente a favor da manutenção da informação no rótulo.

    Se as pesquisas realizadas, apontando o risco da ingestão de mais veneno e do próprio OGM, não foram suficientes, devem ser repetidas, logicamente não pelos grupos que tem interesses em determinado resultado!

  6. Acho muito importa as embalagens conterem informações, nós temos o direito de saber o que estamos consumindo e fazer escolhas…sabemos que independente dessa informação muito consomem o alimento, mas os que não querem devem saber se contém transgênico ou não.

  7. Passadas três semanas, verifico que apenas o comentário de André Búrigo envolve a questão do risco para o consumidor: rotulagem é para isso, não é para atender questões ideológicas. Se resvalar fora da questão de risco, a rotulagem pode ainda existir, como é o caso dos alimentos kosher e halal, mas nada tem a ver com segurança e deve ser feita pelos interessados (grupos restritos de pessoas) e não o público geral.
    O André, entretanto, demonstra não saber como são feitas as avaliações de risco na CTNBio e apenas repete o que lê na internet nos sites como “Em Pratos Limpos” e outros. O que ele afirma é errado e a prova de que a CTNBio avalia corretamente é que todos os produtos aprovados por ela também o foram por TODAS as agências governamentais de avaliação de risco pelo Mundo a fora. A Comissão leva em conta uma enormidade de dados colhidos de experimentos feitos e publicados em revistas científicas e não apenas o que lhe entrega o proponente. Além disso, as avaliações de risco para liberações comerciais são precedidas de muitas liberações planejadas e de uma longa e lenta maturação da avaliação de risco global (ambiental e alimentar).
    Ele pode não concordar com a forma como a comissão atua, mas as conclusões da comissão, sendo idênticas às de suas congêneres no Mundo, só podem ser rejeitadas se rejeitarmos as conclusões de TODAS as agências de risco do Mundo. Isso não é mais desconfiança, é pura teimosia.
    Assim, volto ao meu ponto: não há risco nos alimentos transgênicos hoje no mercado e a rotulagem não é para garantir escolhas de saúde, mas para atender decisões baseadas em ideologia. Assim, a rotulagem deve ser como se faz com os produtos kosher: a autoridade do grupo (consumidores de produtos não transgênicos, neste caso) rotula o que for livre de transgênico, criando um mercado para seu grupo. O que não tiver este selo é automaticamente proibido

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