No último 06 de abril, foi aprovada a nova minuta sobre ética em pesquisas nas Ciências Humanas e Sociais na 59ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), uma batalha que vem sendo travada a meses. Em carta à comunidade científica, Luiz Fernando Dias Duarte, professor titular do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGAS/MN/UFRJ) e coordenador do GT de Ética em Pesquisa do Fórum das Associações de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas (FACHSSA), relata o processo.
A minuta, produzida pelo GT, sofreu algumas modificações, introduzidas pela Mesa Diretora do Conselho após uma reunião realizada com representantes do GT e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisas (Conep).
Veja a minuta aprovada
A avaliação que ora fazem os representantes das associações científicas com assento no GT é a de que foi obtida uma grande vitória, após quase três anos de trabalho árduo e de luta contínua e exaustiva contra os preconceitos e vícios da Conep.
Na carta, Dias Duarte lista os principais ganhos obtidos com a aprovação da minuta:
. adoção de um sistema de avaliação com gradação da gravidade dos riscos (em quatro níveis), e conseqüente tramitação diferencial dos projetos no sistema (art. 21);
. reconhecimento da diferença entre avaliação ética e avaliação teórica e metodológica; e conseqüente restrição da avaliação do sistema apenas às dimensões éticas dos projetos (art. 25);
. exigência de composição equânime entre os dois grandes grupos de ciências nos colegiados do sistema CEP/Conep: seja na própria Conep, seja nos CEP que pretenderem avaliar projetos de Ciências Humanas e Sociais (CHS) (art. 26 e 33);
. exigência de que a relatoria de projetos de CHS nesses CEP incumba a membros com competência nessa área (art. 26);
. criação de uma instância dentro da Conep dedicada à implementação da nova sistemática de avaliação nas CHS com a participação das sociedades científicas; incluindo-se aí a elaboração do novo formulário de registro na Plataforma Brasil (art. 29);
. possibilidade de promover a informação sobre a proteção dos participantes por meio de um “processo de esclarecimento” que não passe necessariamente por um “termo” formal (art. 5º.);
. possibilidade de comprovação do consentimento / assentimento dos participantes por outros meios que não o escrito (arts. 15 a 17);
. manutenção da possibilidade de realização de “pesquisa encoberta” nos casos justificados ao sistema (art.14);
. manutenção da possibilidade de realização de pesquisas sem processo prévio de autorização, nos casos justificados ao sistema (art. 16);
. afastamento de uma noção reificada de “vulnerabilidade”; e conseqüente adoção de um critério de situação de vulnerabilidade (arts. 2º., 3º. e 20);
. retirada do processo de registro de uma série de tipos de pesquisa (de opinião pública, censitária, decorrente de experiência profissional etc.) (art. 1º.);
. retirada do processo de registro das “etapas preliminares da pesquisa” (art. 24);
. eliminação da referência à “relevância social da pesquisa” como critério de avaliação da ética em pesquisa nas CHS;
. eliminação da referência à bioética como pertinente na avaliação da ética em pesquisa nas CHS.
Ele destaca que o pleno sentido desta resolução só será atingido quando for aprovada a resolução específica sobre gradação e avaliação dos riscos. A resolução vem sendo negociada dentro do âmbito da Conep com os representantes das ciências biomédicas. O GT já elaborou a sua proposta relativa a esse tópico, formalizando o reconhecimento das diferenças desse tema entre os dois grandes grupos de ciências.
A resolução dependerá também da aprovação de um novo formulário de inscrição na Plataforma Brasil, que permitirá um encaminhamento mais claro e ágil das propostas, com bifurcações sucessivas a partir do registro como pesquisa biomédica ou social e humana. Um esboço desse formulário também já foi delineado pelo GT.
Retrocessos: Dias Duarte ressaltou também os pontos em que esta nova resolução não avançou ou não poderia ter avançado. “Para muitos de nós, o sistema CEP/Conep é um sistema excessivamente vasto e centralizado, com riscos muito altos de burocratização; pouco propício à necessária tarefa reflexiva e educativa que a gravidade e complexidade da matéria exigiria continuadamente. Será necessária uma grande luta para transformar o sistema com o aporte crescente e sistemático das Ciências Humanas e Sociais.”
Ele destacou que não foi possível encontrar uma fórmula adequada para o problema dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), monografias e similares que envolvam pesquisa direta com sujeitos sociais; cujo curto prazo de realização dificilmente se pode adequar ao sistema de registro centralizado, por mais ágil que este possa vir a ser (artigo 1º., VIII). Uma saída oblíqua para o problema poderá ser a do artigo 27, com o registro dos projetos dos alunos, como emenda, de projeto registrado em nome do professor ou orientador.
“Um desafio que se apresentará logo adiante aos representantes das Ciências Humanas e Sociais é o de fazer reverter a atual situação da pesquisa com indígenas, considerada liminarmente como de alto risco pelo sistema CEP/Conep, mantendo e aprofundando uma visão tutelar fartamente ultrapassada no espaço nacional. As manifestações da consulta à sociedade sobre a minuta enfatizaram com muita ênfase a necessidade de alteração dessa norma. Certamente passará a ser uma importante tarefa das associações de Ciências Humanas e Sociais promover e suscitar por toda parte a criação de CEPs voltados para a área, de modo que os princípios da nova resolução possam ser aplicados sem os ranços do sistema anterior”.
O docente finalizou sua avaliação ressaltando que as associações precisam decidir como lidar com a disposição original e prioritária apontada pelo GT da FACHSSA para a criação de uma “via externa” ao Ministério da Saúde (possivelmente no Ministério de Ciência Tecnologia e Inovação) para a avaliação da ética em pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais. “Nesta nova fase, de implementação dos mecanismos suplementares da resolução aprovada pelo CNS, será possível ou conveniente se conformar com a “via interna”, lutando dentro dela?” questiona Dias Duarte no final de sua carta.
Parabéns por importante conquista.
parabéns.
García A. Vergara, 2016, 21st Wonca World Conference of Family Doctos, 40 anos de MFC/UERJ.
Médico Especialista em Medicina de Família e Comunidade ,Preceptor da Residência Médica. MFC/DMIFC-FCM/UERJ
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