Desde março as brasileiras e brasileiros convivem com a pandemia de coronavírus – que já causou mais de 68 mil óbitos e contaminou mais de 1 milhão de pessoas. Sem um plano de enfrentamento estabelecido pelo governo federal, os municípios e estados flexibilizam ou acirram as medidas de distanciamento físico/social de maneira independente, sem ações centralizadas. Apesar de algumas cidades – como Rio de Janeiro e São Paulo – terem reaberto shoppings e bares, a recomendação dos pesquisadores é clara: é preciso ficar em casa.
As escolas estão fechadas, em todo o país, há mais de 100 dias, e muitos adultos estão trabalhando em casa – o que faz com que as famílias estejam juntas todo o tempo, condicionadas a uma nova rotina de convivência. Por todo o mundo, há especulação sobre o aumento de violência doméstica e/ou institucional – contra as mulheres, crianças e idosos. Partindo desta reflexão, o Grupo Temático Saúde e Violência da Associação Brasileira de Saúde Coletiva preparou materiais informativos, para contribuir no processo de garantia de direitos humanos a todos indivíduos apesar do coronavírus.
Durante a pandemia de Covid-19, as desigualdades sociais ficaram ainda mais acirradas, tornando mais visível a violência estrutural – uma deficiência evitável das necessidades humanas fundamentais, que nega ou restringe os direitos essenciais à vida, como a educação, a alimentação, a moradia e a saúde.
Autoras: Edinilsa Ramos de Souza, Kathie Njaine, Adalgisa Peixoto Ribeiro, Letícia Legay e Karina Cardoso Meira.
“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social” – Lei Maria da Penha, instituída em 2006.
Autoras: Ludmila Fontenele Cavalcanti, Monica Caicedo Roa e Aline Veras.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade e do poder público garantir “a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação […] à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ainda não há previsão para o retorno da rotina escolar, e, com as crianças em casa todo o tempo, é imprescindível que os responsáveis assegurem que o espaço seja saudável e protegido.
Autoras: Claudia Leite de Moraes, Suely Deslandes, Maria Helena Hasselmann e Maria Fernanda Peres Jane Kelly.
Neste contexto de pandemia, o isolamento social é a melhor forma de proteger a população idosa – em ambiente familiar ou em instituições de longa permanência. É necessário garantir a integridade física e psicológica dos idosos: o direito a envelhecer com dignidade exige políticas públicas acessíveis e efetivas ao longo de toda a vida.
Autoras: Adalgisa Peixoto Ribeiro, Claudia Leite de Moraes, Edinilsa Ramos de Sousa e Karla Giacomin.